Arizona Tribune - Trump é proibido de divulgar documentos sensíveis nas redes sociais

Trump é proibido de divulgar documentos sensíveis nas redes sociais
Trump é proibido de divulgar documentos sensíveis nas redes sociais / foto: Timothy A. CLARY - POOL/AFP

Trump é proibido de divulgar documentos sensíveis nas redes sociais

O ex-presidente americano Donald Trump se apresentou por videoconferência ao tribunal de Manhattan que o julga por 34 crimes de fraude e foi proibido de divulgar documentos sensíveis sobre os casos nas redes sociais.

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No início do mês, o juiz Juan Merchan emitiu uma ordem segundo a qual nem o bilionário, nem sua equipe podem "copiar, disseminar e divulgar" material ou informação sensível fornecida pela Promotoria para preparar sua defesa em meios ou redes sociais como "Truth Social, Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter, Snapchat ou YouTube sem autorização prévia da Corte".

O magnata de 76 anos, que participou por videoconferência da Flórida com duas bandeiras americanas ao fundo, respondeu "Sim", quando o juiz lhe perguntou se tinha recebido uma cópia da ordem.

Vestindo terno azul escuro e gravata vermelha, Trump, que quer voltar à Casa Branca nas eleições de 2024, fez um gesto de incredulidade com a cabeça quando o juiz lhe disse que poderia ser declarado em desacato caso viole a determinação.

No entanto, tanto Trump quanto sua equipe de defesa vão poder continuar falando do caso, pois não há uma proibição expressa sobre isso, nem sobre publicar informação de domínio público e provas coletadas por eles mesmos.

Trump tampouco poderá divulgar os nomes dos funcionários, nem informações que identifiquem o pessoal do gabinete do promotor do distrito de Manhattan.

Merchan assinou a ordem no começo do mês a pedido da Promotoria, depois dos ataques de Trump contra testemunhas e a um promotor de Manhattan, Alvin Bragg, que pela primeira vez levou um ex-presidente dos Estados Unidos ao banco dos réus.

Em 4 de abril passado, Trump se declarou não culpado dos 34 crimes dos quais a Promotoria o acusou pelo pagamento de 130.000 dólares (cerca de R$ 420 mil, nos valores da época) à ex-atriz pornô Stormy Daniels na reta final da campanha eleitoral de 2016 por um caso que teriam tido dez anos antes e o que republicano sempre negou.

Os advogados de Trump qualificaram de "boçal" a ordem do juiz.

- Julgamento em março -

O advogado Todd Blanche, sentado à esquerda de Trump, disse ao juiz que o ex-presidente estava "muito preocupado" porque seus direitos relativos à Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão, estão sendo violados.

Merchan destacou que sua determinação não equivale a uma lei da mordaça e que Trump poderá se expressar sobre o caso e fazer campanha para tentar voltar à Presidência no próximo ano.

Ele anunciou, ainda, que o julgamento vai começar em 25 de março, o que significa que o processo histórico provavelmente vai começar em plenas primárias republicanas para as presidenciais de 2024.

Trump pareceu se exasperar cada vez mais durante a audiência remota e voltou a acenar negativamente com a cabeça quando Merchan informou a todas as partes do caso que não devem assumir nenhum outro compromisso que possa interferir no julgamento.

Os advogados do ex-presidente apresentaram um recurso para que o caso vá para um tribunal federal em Nova York, ao considerar que os crimes que lhe são atribuídos pela justiça estadual ocorreram durante o seu mandato (2016-2021).

Trump, que tem chamado a acusação pela Promotoria de Nova York de "caça de bruxas", foi condenado no começo do mês por um júri de um tribunal civil de Nova York a pagar US$ 5 milhões (por volta de R$ 24,7 milhões na cotação da época) à ex-jornalista E. Jean Carroll por agressão sexual e difamação.

Além de outro caso em Manhattan por fraude financeira envolvendo a empresa de sua família, o ex-presidente tem outras frentes judiciais abertas, como a tentativa de reverter os resultados das eleições presidenciais de 2020 na Geórgia, seu envolvimento na invasão ao Capitólio por seus apoiadores em 6 de janeiro de 2021, e a apropriação de documentos confidenciais do Estado após deixar a Presidência.

F.Ramirez--AT